No segmento de varejo supermercadista, utilizamos este termo  especificamente  quando  mencionamos sobre  um trabalho informal com pessoas no setor de trade marketing  e como abastecimento no pdv.  Isto acontece quando um promotor de vendas, o próprio auxiliar ou encarregado  de setor da loja aceita receber algum dinheiro, de maneira informal, para fazer um serviço extra durante o seu horário de trabalho, para outro cliente sem o consentimento do contratante principal.

A saber :  O Art. 3º da CLT “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

 

Parágrafo únicoNão haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

O “bico” é um tipo e atitude ilegal e altamente  danosa e preocupante para todos  os envolvidos, tanto para indústria ou o representante que incentiva este processo, quanto para o supermercadista que deixa isto ocorrer em sua loja  e aceita a situação sem questionar.

Mais perigoso ainda é quando  se observa  também , dentro de algumas lojas de rede,   “grupos”de  funcionários do próprio supermercado  que se organizam no que chamamos  “esquema de bicos”.   Os auxiliares são aliciados   pelos encarregados ou  pelo próprio  chefe  do setor. Neste caso os envolvidos “Criam dificuldade para vender facilidades”, pois nenhum promotor formal que queira fazer um trabalho sério, consegue se estabelecer nesta área. As equipes do “esquema” não permitem.

Um indivíduo que age desta forma,  além de não ser um profissional confiável, prejudica seu principal contratante dando a ele somente parte do serviço para qual foi contratado e atrapalhando a cadeia de abastecimento dos produtos.

Os problemas não ficam  só por ai. Nestes meus  30 anos de varejo já vi situações das mais incríveis envolvendo “bicos”, a indústria de bens de consumo e o supermercadista.  Situações como, um promotor que , contratado por uma empresa , fazendo “um bico” para outra , se acidenta e, com a ajuda de testemunhas entra com processo trabalhista contra o supermercado e a empresa que lhe contratou como “bico”. Complicado não ?

Atualmente o Ministério Público do Trabalho está alerta em quanto estas situações junto aos supermercadistas, fazendo fiscalizações e checando as denúncias  de ilegalidades. Está atuando de forma bem criteriosa e pressionando os supermercadistas do Rio de Janeiro para que estes  se responsabilizarem por esta relação de trabalho que ocorre em seu estabelecimento. A Súmula 331 do TSTTribunal Superior do Trabalho é  que regula a subordinação jurídica entre o prestador e o tomador e que caracteriza o vínculo direto com a empresa.

Acho  desnecessário e até imprudente  correr um risco e comprometer todo um trabalho de abastecimento de seus produtos que, com certeza foram desenvolvidos   com grande preocupação de atingir o consumidor final. Corre-se o risco também criar problemas futuros junto ao supermercadista e ao próprio Ministério do Trabalho por este  tipo de serviço informal que não lhe garante nada além de um dinheiro mal empregado.

Procure fazer seu trabalho com empresas de trade marketing especializadas, com experiência de mercado, idôneas ,  conhecedoras e praticantes das Leis trabalhistas. Terceirize o trabalho com quem conhece e pode lhe dar todo o suporte e orientação adequados ao seu negócio.